Detalhes da Secretaria

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Veja os detalhes da secretaria selecionada

Francisco de Assis Abreu Júnior

Cargo: Secretário

Telefone: (99) 99107-5046

Praça Gonçalves Dias, S/N – Centro. CEP: 65.600-000

De Segunda a Sexta - das 07:30 às 13:30

ouvidoria@caxias.ma.gov.br

Período: Não Informado

Amparo Legal: Não Informado

Matrícula: Não Informado

Art. 16. A Ouvidoria Geral do Município compete, dentre outras atribuições regulamentares:
I - Garantir o cumprimento das normas referentes ao acesso à informação, de maneira eficiente e em conformidade com os objetivos estabelecidos na Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, conhecida como Lei de Acesso à Informação (LAI).
II - Supervisionar a implementação da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, e fornecer relatórios periódicos sobre o seu cumprimento.
III - Recomendar medidas necessárias para a implementação e aprimoramento dos procedimentos e normas requeridos para o devido cumprimento da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, a fim de promover a transparência e o acesso à informação.
IV - Orientar as unidades pertinentes no cumprimento das disposições estabelecidas na Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, e em seus regulamentos.

§1º. A Ouvidoria Geral do Município fica organizada, nos termos da presente Lei, e terá a seguinte estrutura:
I – Gabinete do Ouvidor Geral; a) Chefe de Gabinete;
II – Assessoria Jurídica;
III – Ouvidorias Adjuntas:
a) Ouvidoria Adjunta da Saúde;
b) Ouvidoria Adjunta da Educação;
c) Ouvidoria Adjunta da Proteção Social.

Art. 17. Os cargos comissionados, de livre nomeação e exoneração, destinados à Ouvidoria Geral do Município, terão sua denominação, simbologia e quantitativos discriminados no Anexo I.